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Pazuello (PL-RJ): tipificação envia mensagem clara de que o Estado não tolera crime tão grave – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Pazuello (PL-RJ): tipificação envia mensagem clara de que o Estado não tolera crime tão grave – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

General Pazuello (PL-RJ) relata e aprova projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo

Deputado General Pazuello (PL-RJ)

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 728/2025, que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo, com pena de reclusão de 6 a 20 anos e multa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), que reforçou o compromisso do Estado com a defesa dos direitos humanos e da segurança jurídica.


Segundo o parlamentar, a proposta “envia uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis”.


O texto define o desaparecimento forçado como o ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, cometido por agentes do Estado, milícias, grupos armados ou paramilitares, bem como a omissão de informações sobre o paradeiro da vítima. A pena será agravada em um terço até a metade quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou gestantes.


O relatório apresentado por General Pazuello (PL-RJ) promoveu ajustes no texto original, retirando o dispositivo que mencionava a inaplicabilidade da Lei da Anistia, mas manteve o caráter imprescritível do crime, ou seja, poderá ser investigado e punido a qualquer tempo.


O deputado destacou que o Brasil já havia incorporado ao seu ordenamento jurídico tratados internacionais que tratam do desaparecimento forçado, mas ainda faltava uma legislação penal específica.


Este projeto consolida o compromisso do país com a justiça, a dignidade humana e a memória das vítimas, além de reforçar a necessidade de uma resposta institucional forte e transparente a esse tipo de violação, afirmou Pazuello (PL-RJ).


O texto também estabelece diretrizes para a investigação, prevenção e reparação dos casos de desaparecimento forçado. Entre elas:


A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, fortalecendo a atuação do Estado no combate à impunidade e na defesa dos direitos fundamentais.


O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação, será encaminhado ao Plenário da Câmara e, em seguida, ao Senado Federal.


A iniciativa reforça o compromisso do Partido Liberal (PL) com o fortalecimento das instituições, o respeito à vida e o combate aos crimes de alta gravidade.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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