
O relator, deputado General Girão (PL-RN): proposta não afrouxa o controle penal – Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
11/02/2026
Brasília – Sob relatoria do deputado General Girão (PL-RN), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera o Código de Processo Penal para exigir fundamentação específica e robusta antes da decretação de prisão preventiva contra agentes de segurança por atos praticados no exercício da função.
O texto aprovado estabelece que juízes somente poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança quando houver demonstração inequívoca de que a conduta investigada não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Segundo o relator, General Girão (PL-RN), a proposta não cria privilégios nem afasta a responsabilização penal.
“Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, afirmou o parlamentar.
A regra valerá para integrantes das Forças Armadas, Força Nacional, polícias, sistema prisional e, por sugestão do relator, também para a polícia legislativa.
A futura norma será aplicada a casos de crimes supostamente praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, o juiz deverá comprovar que o ato não se enquadra em:
O autor da proposta, deputado Coronel Assis (União-MT), defendeu que o objetivo é garantir critérios justos e compatíveis com a complexidade da atuação dos agentes em operações de alto risco. A proposta poderá ser denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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