
Deputado federal Capitão Alden (PL-BA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
22/05/2025
Deputado é autor de projeto que define critérios objetivos para a Fundada Suspeita
Brasília – Um dos maiores desafios dos operadores da Segurança Pública é quando ocorre questionamento por parte do Judiciário quanto a determinadas ações policiais que envolvam busca pessoal, domiciliar e veicular. A experiência e intuição desenvolvidas pelos policiais no trabalho de rua, que lhes permite antecipar e identificar situações e comportamentos potencialmente criminosos, o chamado “tirocínio policial”, nem sempre é o suficiente para convencer certos juristas.
De acordo com o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o Projeto de Lei 2404/2025 protocolado nesta quarta-feira, 21, visa justamente definir critérios objetivos da Fundada Suspeita para garantir maior segurança jurídica na atuação policial.
“O Código de Processo Penal apresenta o conceito de Fundada Suspeita que tem gerado interpretações divergentes e, não raras vezes, decisões judiciais que desconsideram a realidade operacional das forças de segurança. Em diversos casos, mesmo diante da apreensão de armas, drogas e outros objetos ilícitos em poder de indivíduos abordados, a autoridade judiciária, em análise superficial entende pela inexistência de Fundada Suspeita. O meu projeto tem o objetivo de acabar com a subjetividade e definir critérios objetivos do que é a Fundada Suspeita”, afirma Alden (PL-BA).
PL 2404/2025 – O Projeto de Lei pretende alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de Fundada Suspeita para fins de abordagens policiais.