
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Deputado Federal Carlos Jorrdy (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Senado/Câmara de Notícias
09/07/2024
Brasília – A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira, 9, o PL 5.391/2020, que estabelece regras mais duras para a prisão de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários ou outras autoridades. O projeto, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto, os acusados e condenados por homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau, ficarão presos preferencialmente em presídios federais e serão submetidos a regime disciplinar diferenciado (RDD). Este regime inclui celas individuais, visitas quinzenais monitoradas e sem contato físico, correspondência fiscalizada, saída da cela limitada a duas horas por dia e audiências judiciais realizadas por videoconferência.
Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) estende a regra de participação em audiências por videoconferência para todos os presos em estabelecimentos penais federais, salvo em casos de impossibilidade técnica.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou que essa medida beneficia a segurança pública e a economia processual ao reduzir o risco do transporte de presos de alta periculosidade entre o estabelecimento prisional e a sede da Justiça.
Segundo a lei, o RDD pode ser aplicado por até dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período em caso de faltas ou crimes que justifiquem. Durante o RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Para o relator, o tratamento mais rigoroso para autores desse tipo de homicídio qualificado é justificado pela ousadia do criminoso, protegendo também os demais agentes públicos e familiares do falecido.