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Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresenta projeto para sustar decreto que restringiu registro e porte de armas

Brasília – O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é autor do PDL 193/2023, que propõe a sustação do Decreto 11.615/2023, responsável por tornar mais rígidas as regras para aquisição, registro, posse e porte de armas de fogo no país.


A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deve analisar projetos que buscam cancelar os efeitos do Decreto 11.615/2023, editado em julho de 2023, que alterou regras relativas ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).


Entre as propostas em tramitação está o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 193/2023, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros parlamentares. O texto susta integralmente os efeitos do decreto presidencial.


O decreto transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a fiscalização do registro de armas, reduziu a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo e estabeleceu restrições às atividades de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).


Para os autores dos projetos, o ato do Executivo teria ultrapassado os limites da competência regulamentar, ao impor restrições que não estariam previstas na legislação original.


O relator da matéria na CSP, senador Marcio Bittar (PL-AC), apresentou parecer favorável à aprovação do PDL 190/2023, considerando prejudicadas as demais propostas.


Segundo ele, o decreto contém “vícios” que:

  • limitam a prática do tiro desportivo;
  • impactam fabricantes e comerciantes do setor;
  • alteram regras sobre certificados já emitidos;
  • modificam atribuições administrativas previstas anteriormente.

Após a análise na Comissão de Segurança Pública, os projetos seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Para Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a sustação do decreto é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir direitos legalmente constituídos e assegurar o respeito às competências do Poder Legislativo.


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Fonte: Agência Senado

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