
Deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE)
24/08/2022
Brasília – O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no Imposto de Renda (IR) pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).
Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.
“É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor.
Já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.