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Deputado federal Capitão Alden (PL-BA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Capitão Alden (PL-BA) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

“Famílias são expulsas de suas casas por facções e ficam à mercê da própria sorte”, diz Capitão Alden após protocolar novo projeto

Deputado federal quer garantir medidas de assistência emergencial, auxílio-moradia e realocação segura para as famílias expulsas de suas casas por facções criminosas

Brasília – Em Fortaleza foi registrado um recente caso em que famílias foram expulsas do Conjunto Habitacional Cidade Jardim I, situado no bairro Prefeito José Walter, por facções criminosas. Essa situação ilustra uma realidade que tem se tornado recorrente em território nacional, especialmente, em regiões com forte atuação de organizações criminosas. Com o foco de combater este tipo de prática, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, protocolou nesta terça-feira, 21, o Projeto de Lei 5333/2025 (PL 5333/2025).


De acordo com o parlamentar a proposição tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e prevê medidas de assistência às vítimas dessas ações. Altera ainda a Lei nº 9.605/1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.


“Hoje, muitas famílias expulsas de suas casas por facções criminosas ficam sem qualquer alternativa de acolhimento, à mercê da própria sorte. Policiais e agentes públicos, que deveriam ter o apoio integral do Estado, muitas vezes saem de casa com uma mão na frente e outra atrás, sem qualquer garantia de segurança ou amparo, tornando-se alvos ainda mais vulneráveis”, afirma Alden (PL-BA).


Segundo o militar baiano, o PL 5333/2025 prevê medidas de assistência emergencial, auxílio-moradia e realocação segura, ele reforça que o projeto cumpre não apenas o dever punitivo do Estado, mas também o dever de proteger e amparar quem foi vítima do crime organizado.


“Meu projeto também especifica pena de reclusão de oito a 12 anos e multa. O criminoso será punido, mas o cidadão não ficará desamparado”, pontua Alden (PL-BA).


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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