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Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Em meio às demarcações, Rodolfo Nogueira aprova convocação do Ministro da Justiça na Comissão de Agricultura

Brasília – Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1014/2025), de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara. A proposta visa sustar a Portaria nº 1.070/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declarou como posse permanente do povo Guarani Ñandéva a área denominada Terra Indígena Ypoi-Triunfo, no município de Paranhos (MS).


Segundo o parlamentar, o ato do Executivo extrapola o poder regulamentar, viola o artigo 231 da Constituição e desconsidera o marco temporal de 5 de outubro de 1988, requisito constitucional indispensável para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas.


O documento destaca que não há comprovação documental, antropológica ou histórica idônea que ateste presença indígena na área na data da promulgação da Constituição , o que torna o ato materialmente inconstitucional. Ainda de acordo com o texto, a portaria cria grave insegurança jurídica para produtores rurais que exercem posse mansa, pacífica e de boa-fé há décadas.


“Quando se amplia um perímetro territorial sem observar os limites constitucionais, afetam-se direitos fundamentais, como a propriedade privada, a livre iniciativa e a segurança jurídica”, argumenta o deputado no  PDL.


Paralelamente ao  PDL, Rodolfo Nogueira também teve Requerimento de Convocação aprovado para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, compareça à  Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) para explicar a edição da Portaria nº 1.070/2025 e a forma como o Ministério tem aplicado a Lei nº 14.701/2023, que estabelece critérios para identificação e delimitação de terras indígenas.


O requerimento ressalta que a portaria declarou uma área de aproximadamente 19.756 hectares, gerando instabilidade fundiária, insegurança jurídica e potencial conflito rural ao avançar sobre propriedades tituladas há décadas.


O documento destaca ainda a necessidade de que a CAPADR tenha acesso às “razões técnicas e jurídicas” que fundamentaram a medida e verifique se o Ministério está cumprindo estritamente os critérios previstos na nova legislação.


Nogueira (PL-MS) afirma que sua iniciativa busca restabelecer a legalidade, garantir a observância da Constituição e proteger produtores rurais afetados por atos administrativos que, segundo ele,


“invadem competências do legislador e ignoram direitos de terceiros de boa-fé”.


E por último, Nogueira (PL-MS) teve outro requerimento aprovado (225/2025) de sua autoria que também prevê a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Ricardo Lewandowski, a fim de prestar esclarecimentos acerca da omissão da Força Nacional de Segurança Pública diante das invasões indígenas em propriedades rurais, em especial a ocorrida recentemente no município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, que resultou em incêndios de maquinários, insumos e demais estruturas agrícolas, ocasionando graves prejuízos econômicos e a interrupção das atividades produtivas.


O deputado, que preside a CAPADR , reforça que a comissão tem a responsabilidade institucional de fiscalizar atos do Poder Executivo que impactam diretamente o setor agropecuário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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