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Deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF) - Foto: Digulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF) - Foto: Digulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputados Delegado Ramagem e Bia Kicis propõem juiz de garantias para processos em tribunais superiores

Projeto de Lei 931/24 amplia prerrogativa do juiz de garantias para tribunais, inclusive o STF

Brasília – O Projeto de Lei 931/24, de autoria dos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), institui a figura do juiz de garantias para processos iniciados em tribunais, incluindo os superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é reservada apenas para a primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias é responsável por cuidar exclusivamente do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem julgar a culpabilidade do réu. A avaliação da culpa é feita em outra fase do processo, por outro juiz.

Os autores explicam que a proposta visa incorporar o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todas as instâncias judiciais. “Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam Ramagem (PL-RJ) e Kicis (PL-DF) no documento que acompanha o projeto.

Foro privilegiado

A proposta também estabelece que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado não sejam acelerados em comparação com aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Além disso, assim que acabar o mandato ou condição que garante o foro privilegiado, o processo deve ser transferido para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja.

Processo eletrônico

Pelo projeto, os processos criminais de crimes com competência original dos tribunais devem estar disponíveis online, e a concessão de habeas corpus será possível mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo. Ramagem (PL-RJ) e Kicis (PL-DF) argumentam que esses inquéritos deveriam tramitar eletronicamente, mesmo que sigilosos, assim como ocorre em outros tribunais do país.

Instrução criminal

A proposta estabelece um prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para a instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas. Caso esse prazo não seja cumprido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade. Os órgãos terão 10 dias para se adaptar à nova norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso.

Inquéritos genéricos

Os deputados apontam a existência de inquéritos genéricos em Cortes Superiores, destacando o inquérito das fake news (4.781) de 2019 como exemplo. Eles criticam a abertura de inquéritos de forma genérica e abstrata, permitindo abusos e subvertendo o processo penal. Também criticam o uso de petições no STF para iniciar novos processos, alegando que isso impede o acesso das pessoas investigadas à íntegra das acusações.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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