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Co-autor do projeto, Deputado Alberto Fraga (PL-DF) e a relatora, Deputada Bia Kicis (PL-DF) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Co-autor do projeto, Deputado Alberto Fraga (PL-DF) e a relatora, Deputada Bia Kicis (PL-DF) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputados Alberto Fraga e Bia Kicis lideram projeto para enfrentar crime organizado transnacional

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 12, o Projeto de Lei 4120/24, de autoria dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Alfredo Gaspar (União-AL), com parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). O texto, que segue agora para o Senado, estabelece a criação de uma associação interfederativa para combater o crime organizado transnacional.

A proposta prevê uma parceria entre o governo federal, estados e o Distrito Federal para coordenar esforços contra organizações criminosas transnacionais. A associação, de adesão facultativa, funcionará como pessoa jurídica de direito público interno e será gerida por um órgão colegiado com representatividade dos entes associados.

  • A União terá 49% dos votos ponderados, enquanto os estados dividirão os 51% restantes proporcionalmente aos gastos em segurança pública e às políticas de persecução penal.
  • Os indicadores de resultado em políticas de segurança serão somados após quatro anos para ajustar o peso dos votos estaduais.

O texto define organização criminosa transnacional como aquela que:

  • Atua em dois ou mais países;
  • Usa violência sistemática nas fronteiras;
  • Realiza atividades criminosas globais, como ciberataques;
  • Recruta membros internacionalmente;
  • Envolve-se em tráfico de drogas, armas, pessoas ou recursos minerais.

O projeto também cria o Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante, que oferece recompensas de até 5% do valor recuperado em ativos, desde que superiores a R$ 30 milhões, para informações que levem à condenação de líderes de organizações criminosas.

O projeto tipifica vários crimes relacionados ao tema, incluindo:

  • Domínio territorial: Reclusão de 10 a 20 anos para quem controlar bairros ou áreas de forma paralela ao Estado.
  • Invasão de sistemas governamentais: Reclusão de 6 a 10 anos, com aumento de pena se causar dano econômico grave.
  • Revelação de identidade de protegidos: Pena de 6 a 20 anos, dependendo das consequências.

Os agentes envolvidos no combate ao crime organizado terão direitos ampliados, incluindo:

  • Seguro de vida proporcional ao risco;
  • Treinamento específico e suporte psicológico permanente;
  • Proteção física, como escoltas ou segurança residencial.

O coautor do projeto, Alberto Fraga (PL-DF), destacou sua relevância para fortalecer o Ministério Público e aprimorar o combate ao crime organizado. A relatora, Bia Kicis (PL-DF), elogiou o foco na inteligência policial.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado. A expectativa é que o projeto fortaleça a cooperação interfederativa no enfrentamento ao crime organizado transnacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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