
Zé Vitor (PL-MG) o autor da proposta – Foto: Claudio Braziliense / Câmara dos Deputados
25/03/2025
Brasília – Zé Vitor (PL-MG) é o autor do Projeto de Lei 380/25, que cria um mecanismo de incentivo fiscal voltado à pesquisa agropecuária no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa permitir que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda os valores destinados ao setor, fomentando a inovação e o desenvolvimento tecnológico no campo.
Segundo o texto, os recursos arrecadados com a dedução fiscal serão direcionados ao Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Funapa), vinculado ao Ministério da Agricultura. O fundo também será abastecido com 0,5% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais.
O deputado Zé Vitor (PL-MG), defensor da modernização do agronegócio brasileiro, destaca a importância da proposta:
“Esse projeto visa estabelecer um mecanismo adicional de captação e direcionamento de recursos a fim de estimular e fomentar a pesquisa agropecuária brasileira, contribuindo para a segurança alimentar, produtividade e sustentabilidade do campo”, afirmou o parlamentar.
A proposta também sugere que a futura lei seja batizada de “Lei Paolinelli”, em homenagem a Alysson Paolinelli, ex-ministro da Agricultura e um dos principais responsáveis pela criação e consolidação da Embrapa, símbolo da revolução agrícola brasileira nas últimas décadas.
Além do fundo, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Pronapa), com a finalidade de planejar, coordenar e direcionar os recursos captados. As áreas prioritárias incluem formação de recursos humanos, implantação de infraestrutura e pesquisas científicas e tecnológicas no setor agropecuário.
O projeto estabelece critérios claros para dedução fiscal e mecanismos de gestão e fiscalização do uso dos recursos públicos, garantindo eficiência, transparência e efetividade no financiamento das atividades de pesquisa.
A proposta será analisada nas comissões de:
Se aprovada, seguirá para votação em Plenário e, posteriormente, ao Senado.