
Autor da Proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
01/04/2024
Brasília – O Projeto de Lei Complementar 11/24, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), busca classificar os repelentes de insetos como bens essenciais e indispensáveis, proibindo que os impostos incidentes sobre esses produtos sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados visa alterar o Código Tributário Nacional e a lei que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Atualmente, o Código Tributário já estabelece como essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Na prática, o projeto impede que estados, municípios e o Distrito Federal definam alíquotas de tributos como o ISS (municípios) e o ICMS (estados) maiores do que os das operações em geral para repelentes de pele contra insetos. Esses produtos são utilizados, por exemplo, para evitar picadas do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela.
O deputado Zé Vitor (PL-MG) argumenta que o aumento no número de casos e de mortes por dengue no Brasil justifica a medida. “O Brasil pode chegar a 4,2 milhões de casos de dengue em 2024, segundo estimativas do Ministério da Saúde, quase o triplo do que foi registrado no ano passado, cerca de 1,6 milhão”, alerta o parlamentar.
Para Zé Vitor (PL-MG), é crucial adotar ações efetivas para evitar mais mortes. “O alto preço dos repelentes impede que pessoas de baixa renda comprem repelentes para se proteger”, acrescenta.
O projeto será debatido e votado nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.
O projeto será analisado pelas comissões de Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.