
Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PL-MG) - Foto: Luiz Santana
30/07/2024
Requisição de armamentos tem alteração em trâmites com nova lei
Minas Gerais – A Lei 24.932, de 2024, altera a forma como os órgãos de segurança do Estado devem requerer a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos. A matéria teve origem no PL 2.487/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL-MG).
O texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.418, de 2019. O parágrafo 1º possibilita que os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado, no prazo previsto, consultem o relatório reservado e manifestem interesse em receber os itens apreendidos e aptos a serem doados.
O parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. Como prevê o dispositivo, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.