
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Rodolfo Nogueira (PL-MS) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
15/12/2025
Brasília – O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), relator do PL 1280/25, defendeu e obteve a aprovação, na Comissão de Agricultura da Câmara, de proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica, preservando a segurança sanitária e a segurança jurídica.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras específicas para a venda de alimentos artesanais produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
Atualmente, a comercialização de alimentos artesanais, de origem animal ou vegetal, segue as mesmas regras gerais de vigilância sanitária e inspeção, sem diferenciação para produtores em situação econômica vulnerável. A proposta busca corrigir essa lacuna, permitindo a venda direta ao consumidor, desde que cumpridas todas as normas sanitárias vigentes.
O substitutivo mantém a responsabilidade legal do artesão pela qualidade e sanidade dos alimentos e exige que a documentação comprobatória esteja disponível durante a comercialização.
O texto aprovado autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Nesse sentido, fica permitida a criação de categorias específicas do selo ARTE, sem alterar as exigências sanitárias e de qualidade já previstas para sua concessão.
O relator explicou que retirou do texto original a dispensa de registro de estabelecimento e produto, por entender que isso poderia gerar riscos:
“A criação de um regime paralelo poderia gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no caso de produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”, afirmou Rodolfo Nogueira (PL-MS).
De acordo com o substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade econômica aquele que:
A proposta altera a Lei 1.283/50, sobre inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
A matéria será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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