
Relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
09/09/2025
Relator Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) delimita situações em que equipamentos poderão ser destruídos pela polícia após perícia
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3193/24, que autoriza a destruição imediata de máquinas e equipamentos utilizados na prática de crimes, desde que já periciados. O texto recebeu alterações do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), que buscou garantir proporcionalidade e evitar abusos.
O projeto original, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), previa a destruição de qualquer maquinário em até dez dias úteis após a perícia. No substitutivo aprovado, a medida passa a ser facultativa e restrita a crimes específicos, como:
Segundo Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), a destruição só poderá ocorrer quando o equipamento representar risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado de forma segura. A decisão deverá ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, com fotos ou vídeos que comprovem a motivação e a forma de execução.
O texto também prevê indenização ao proprietário em caso de absolvição com trânsito em julgado, desde que comprovada a origem lícita do bem e a ausência de participação, ainda que culposa, no crime.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.