
Deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
13/02/2025
Brasília – O Projeto de Lei 3174/24, de autoria do deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP), propõe que os valores arrecadados com o leilão de bens móveis, madeira, minérios e outros itens apreendidos sejam destinados a instituições de caridade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e determina ainda que os leilões ocorram em no máximo três meses após a apreensão dos bens.
O deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) destaca que a iniciativa tem como objetivo evitar a retenção prolongada dos bens apreendidos e garantir que sua conversão beneficie causas sociais:
“O leilão rápido dos bens apreendidos pode contribuir para desestimular práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos para iniciativas de cunho social.”
A proposta prevê que os valores obtidos nos leilões sejam integralmente destinados a instituições de caridade previamente cadastradas, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficaz.
O Projeto de Lei 3174/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:
Para que a proposta se torne lei, será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.