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Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP): proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou na despesa da União - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP): proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou na despesa da União - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança relata projeto que autoriza empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio-Acidente

Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) foi o relator da proposta e recomendou sua aprovação.


Expansão do crédito consignado

Atualmente, a legislação permite a contratação do crédito consignado apenas por quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a nova proposta, os segurados que recebem auxílio-acidente também poderão acessar essa modalidade de crédito, desde que recebam um benefício de valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.518).

O relator Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) destacou que a proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou despesa da União, sendo uma medida essencialmente normativa que amplia o acesso ao crédito para esse público.


Regras para o uso do crédito consignado

A proposta aprovada mantém as modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que ampliaram o limite máximo de comprometimento do benefício com crédito consignado de 35% para 45%. Essa distribuição será feita da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para pagamento de despesas com cartão de crédito;
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Para o relator, essa adequação dos percentuais garante maior segurança das operações, uma vez que o auxílio-acidente tem natureza alimentar.


Benefícios e impacto da proposta

Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito com menores taxas de juros, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício. Isso reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras e possibilita um acesso ao crédito mais seguro para os beneficiários.

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, destinado a segurados do INSS que, devido a um acidente, sofreram sequelas irreversíveis que reduzem sua capacidade de trabalho.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que entre em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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