
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP): proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou na despesa da União - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
30/01/2025
Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) foi o relator da proposta e recomendou sua aprovação.
Atualmente, a legislação permite a contratação do crédito consignado apenas por quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a nova proposta, os segurados que recebem auxílio-acidente também poderão acessar essa modalidade de crédito, desde que recebam um benefício de valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.518).
O relator Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) destacou que a proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou despesa da União, sendo uma medida essencialmente normativa que amplia o acesso ao crédito para esse público.
A proposta aprovada mantém as modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que ampliaram o limite máximo de comprometimento do benefício com crédito consignado de 35% para 45%. Essa distribuição será feita da seguinte maneira:
Para o relator, essa adequação dos percentuais garante maior segurança das operações, uma vez que o auxílio-acidente tem natureza alimentar.
Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito com menores taxas de juros, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício. Isso reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras e possibilita um acesso ao crédito mais seguro para os beneficiários.
O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, destinado a segurados do INSS que, devido a um acidente, sofreram sequelas irreversíveis que reduzem sua capacidade de trabalho.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que entre em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.