
Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
03/02/2026
Brasília – De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 autoriza estados e o Distrito Federal a criarem leis próprias sobre desapropriação, com o objetivo de adequar políticas públicas às realidades regionais, destravar obras de infraestrutura e dar mais eficiência à regularização fundiária e a programas habitacionais, preservando as garantias constitucionais do direito de propriedade.
O PLP 3/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que estados e o Distrito Federal possam legislar sobre desapropriações por utilidade ou necessidade pública e por interesse social. Atualmente, essa competência é exclusiva da União, embora a Constituição Federal preveja que lei complementar possa autorizar os entes subnacionais a tratar de matérias específicas.
Segundo o autor, a centralização normativa dificulta respostas rápidas e ajustadas às diversas realidades regionais do país, especialmente em áreas como infraestrutura, habitação e ordenamento territorial. Para o parlamentar, permitir regras locais pode aumentar a eficiência administrativa sem comprometer a segurança jurídica.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança ressalta que a proposta não enfraquece o direito de propriedade. Os estados deverão respeitar integralmente os princípios constitucionais, como o devido processo legal e o pagamento de indenização justa e prévia, mantendo a proteção ao cidadão.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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