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Deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Lincoln Portela propõe permitir reposição de profissionais da assistência social mesmo fora do limite de gastos com pessoal

Projeto de Lincoln Portela (PL-MG) quer incluir a assistência social entre as exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal para contratação de servidores

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 186/24, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que autoriza a reposição de profissionais da assistência social mesmo quando os entes públicos estiverem acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Atualmente, a LRF permite a reposição de servidores apenas nas áreas de educação, saúde e segurança pública, mesmo quando os limites prudenciais forem atingidos. O projeto de Portela propõe estender esse direito também à assistência social, área essencial para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade.


O parlamentar justifica a proposta com base em dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontam que 47% dos municípios brasileiros ultrapassaram os limites de alerta, prudencial ou máximo de gastos com pessoal em 2023, sendo que 14% gastaram mais de 54% da receita corrente líquida (RCL) apenas com pessoal.


“A assistência social tem sofrido com a falta de equipes. A principal ferramenta de trabalho dessa política pública são os profissionais assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, advogados e cuidadores, que atendem diretamente a população mais pobre. Sem esses profissionais, o serviço é comprometido”, destaca Lincoln Portela (PL-MG).


Leia também: PL que fortalece a assistência social, reposições de cargos públicos, políticas públicas para famílias vulneráveis, gestão fiscal e assistência social, Lincoln Portela PL-MG.


Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, segue para votação no Plenário da Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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