
Deputado Júnior Mano (PL-CE) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
03/09/2024
Brasília – O Projeto de Lei 2973/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), busca garantir a liberdade de expressão, impedindo a utilização de recursos públicos para vigilância de cidadãos
O Projeto de Lei 2973/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), pretende proibir o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, também veda a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.
O objetivo do projeto é preservar a liberdade de expressão, conforme garantido pela Constituição Federal. Segundo Júnior Mano (PL-CE), o monitoramento de redes sociais por órgãos públicos, sem relação direta com suas funções legais, configura um desvio de finalidade e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade. “Essas práticas configuram um abuso de poder e uma ameaça às liberdades democráticas que a Constituição Federal protege”, afirmou o deputado.
O projeto define como condutas estatais ilícitas a produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais, o uso de dados obtidos por monitoramento para influenciar decisões que cerceiem liberdades individuais, e a restrição de acesso a essas informações por parte dos monitorados ou do público, salvo em casos devidamente justificados de segurança nacional.
Caso a medida seja descumprida, os agentes públicos envolvidos poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e penalmente. Além disso, o projeto estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e publicidade governamental deverão se limitar a divulgar programas do governo, direitos dos cidadãos, e promover o país no exterior.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.