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Relator, deputado Junio Amaral (PL-MG) recomendou a aprovação da proposta com mudanças no texto original – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Relator, deputado Junio Amaral (PL-MG) recomendou a aprovação da proposta com mudanças no texto original – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Junio Amaral relata projeto para escolha de Comandantes Militares por lista Tríplice

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei relatado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) que estabelece a escolha dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por meio de uma lista tríplice formada por votação entre os coronéis.

Um significativo avanço na autonomia e na governança das forças de segurança estaduais foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O projeto de lei propõe que os governadores dos estados e do Distrito Federal escolham os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a partir de uma lista tríplice. Essa lista será formada por meio de uma eleição sigilosa entre os coronéis da ativa, que são os últimos postos do Quadro de Oficiais de Estado-Maior e que possuem curso de Comando e Estado-Maior.

O deputado Junio Amaral (PL-MG), relator do projeto, realizou ajustes nos textos originais para alinhá-los à legislação vigente, especialmente em face das mudanças trazidas pela Lei 14.751/23. “Essa inovação visa reduzir as influências políticas na nomeação dos comandantes e promover uma maior participação dos membros das corporações no processo de escolha”, explicou Amaral.

A proposta também define que os comandantes-gerais terão um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, garantindo estabilidade e continuidade na liderança dessas instituições. Além disso, o projeto estipula que os comandantes só poderão ser destituídos pelo chefe do Poder Executivo estadual ou distrital através de um ato fundamentado, proporcionando assim uma maior segurança jurídica para os oficiais no exercício de suas funções.

O texto aprovado pela comissão exclui explicitamente os oficiais especialistas em saúde da possibilidade de participar da lista tríplice, reconhecendo a peculiaridade das suas funções dentro das corporações, que são primariamente focadas nas atividades de saúde.

Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, esta medida promoverá uma mudança significativa na maneira como os líderes das forças de segurança pública são escolhidos nos estados e no Distrito Federal, reforçando a integridade e a imparcialidade do processo.

Íntegra da Proposta: Projeto de Lei 164/19
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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