
O autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
07/02/2025
Texto também aumenta pena para estupro quando resultar em gravidez e aborto; a Câmara analisa a proposta
Brasília – O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 2832/24, que propõe o aumento das penas para os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e estupro quando resultar em gravidez e aborto. A proposta, que altera o Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de três a dez anos para quem provoca aborto sem o consentimento da gestante. O novo projeto propõe que, se o crime for cometido mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passe a ser de reclusão de 6 a 20 anos.
Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT) , o aborto realizado nessas circunstâncias deve ser equiparado ao homicídio, pois “o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meios que impossibilitam a defesa da mulher”. O parlamentar enfatiza que a gravidade do crime exige punição mais severa.
O projeto também aumenta a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulte em gravidez e aborto. Atualmente, a legislação prevê reclusão de 12 a 30 anos nesses casos. O novo texto equipara a pena ao homicídio qualificado, passando para reclusão de 18 a 40 anos.
O objetivo da medida, segundo José Medeiros, é reforçar a proteção das vítimas e punir com mais rigor crimes que envolvem extrema violência e consequências irreparáveis para a vítima.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.