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Deputado Helio Lopes, o autor da proposta - (PL-RJ) – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Helio Lopes, o autor da proposta - (PL-RJ) – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Helio Lopes propõe aumento de penas para crimes contra idosos

Brasília – O Senado Federal se prepara para votar o Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que prevê o endurecimento das penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora aguarda deliberação no Senado.


O projeto altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso, estabelecendo punições mais rigorosas para aqueles que cometem atos de violência ou negligência contra pessoas idosas. O relator da matéria no Senado é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).


Principais mudanças propostas

A proposta busca modificar legislações vigentes para garantir maior proteção aos idosos, aumentando penas para os seguintes crimes:

✔️ Abandono de incapaz – quando uma pessoa idosa, sem condições de se defender, é deixada sem amparo;
✔️ Maus-tratos – qualquer tipo de abuso físico, psicológico ou negligência que cause danos ao idoso;
✔️ Exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso – atos que colocam em risco a segurança e o bem-estar dos idosos.

Além disso, a proposta exclui a competência dos Juizados Especiais e impede a aplicação de transação penal para crimes cometidos com violência contra idosos, dificultando que os agressores escapem de punições mais severas.


“O envelhecimento da população brasileira exige medidas concretas para reforçar a proteção aos idosos. É preciso garantir que aqueles que atentam contra a dignidade e a segurança da pessoa idosa sejam devidamente punidos”, afirmou Helio Lopes (PL-RJ).


Próximos passos

O projeto será analisado pelo Plenário do Senado. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Agência Senado

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