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O deputado Helio Lopes (PL-RJ) é o autor da proposta – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) é o autor da proposta – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Helio Lopes propõe agravamento de penas para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

Brasília – O deputado Helio Lopes (PL-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4241/24, que prevê o aumento das penas para crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia. A proposta também agrava a punição caso o crime seja cometido por servidor público. O texto está em análise na Casa Legislativa.


Objetivo da Proposta

A iniciativa tem como principal objetivo reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições.

“Os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral“, destacou Helio Lopes (PL-RJ).


Punições Previstas

De acordo com o projeto:

  • Reclusão de cinco a dez anos e multa para quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de armas de fogo, munições, explosivos, drogas, celulares, rádios ou outros itens proibidos;
  • Pena dobrada caso o objeto ilegal seja arma de fogo de uso restrito, droga de alta periculosidade ou explosivo com potencial de grande dano;
  • Aumento de 1/3 até a metade da pena se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Mudanças na Legislação

Para ampliar e detalhar a punição, o projeto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de apenas três meses a um ano de detenção para quem introduzir celulares em presídios. Além disso, propõe modificações na Lei Antidrogas e no Estatuto do Desarmamento, harmonizando o tratamento jurídico desses crimes.


Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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