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Deputado Guilherme Delaroli (PL-RJ)- Foto: Octacílio Barbosa

Deputado Guilherme Delaroli (PL-RJ)- Foto: Octacílio Barbosa

Deputado Guilherme Delaroli quer prazo indeterminado para laudo médico que ateste transtorno do espectro autista

Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – O laudo médico que ateste transtorno do espectro autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com autismo tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é do Projeto de Lei 499/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL-RJ), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quinta-feira, 26, em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro (PL-RJ), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão. É vedada a exigência de renovação de requisições médicas, que atestem essas deficiências ou o TEA.

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente e irreversível, e não possui nenhuma possibilidade de reversão, não havendo menor sentido na exigência de atualização de laudo médico pericial”, declarou o parlamentar.

Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista. Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.

Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/60650

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