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O autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Giovani Cherini propõe prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no Brasil

Brasília – O Projeto de Lei 238/25, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), estabelece que imigrantes deverão esperar pelo menos dois anos após a concessão do visto temporário para solicitar autorização de residência no país. A proposta, que altera a Lei de Migração, está em análise na Câmara dos Deputados.


Novas regras para residência de imigrantes

Atualmente, o visto temporário  é concedido a estrangeiros em casos como tratamento médico, estudo, trabalho remunerado e reunião familiar. As regras são definidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.

Migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, podem solicitar residência temporária por dois anos, apresentando documentos como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Ao final desse período, eles podem pedir residência permanente, desde que atendam aos requisitos legais.

O projeto do deputado Giovani Cherini (PL-RS) propõe que essa autorização de residência só possa ser solicitada após dois anos da concessão do visto temporário, buscando uma regularização mais organizada da migração.


Facilidade na regularização migratória

Para Giovani Cherini (PL-RS), a medida contribui para uma integração mais eficiente dos imigrantes na sociedade brasileira.


“Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país”, afirmou o parlamentar.

“O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil, respeitando o princípio constitucional da dignidade humana“, completou.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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