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Deputado Giovani Cherini (PL - RS) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Giovani Cherini (PL - RS) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Giovani Cherini propõe mudança na tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

Proposta aprovada em comissão segue em discussão na Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 2253/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que propõe que a troca de mercadoria em loja franqueada seja considerada cancelamento de venda, não incidindo tributação. A medida visa corrigir uma distorção que leva à cobrança dupla de impostos em redes de franquia.

O texto foi aprovado com o parecer favorável da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).


Como funciona atualmente?

Atualmente, a troca de mercadorias em redes franqueadas é tratada de formas distintas:

  • Na mesma loja: a troca é considerada devolução ou cancelamento, sem incidência de PIS e Cofins.
  • Em outra loja da franquia: a operação é tratada como um novo negócio, resultando em nova tributação sobre a mercadoria.

Essa duplicidade gera custos extras tanto para as empresas quanto para os consumidores e, segundo Cherini (PL-RS), acaba estimulando práticas abusivas de planejamento tributário.


O que a proposta altera?

O projeto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03, estabelecendo que trocas realizadas em qualquer loja da mesma rede franqueada terão o mesmo tratamento tributário que devoluções feitas na loja de origem.

Principais pontos do texto:

  1. Trocas em redes franqueadas passam a ser isentas de nova tributação, sendo tratadas como cancelamento de venda.
  2. Créditos de PIS e Cofins: as empresas tributadas pelo regime não cumulativo poderão aproveitar créditos dessas trocas, abatendo valores dos tributos a pagar.

Impactos positivos

A relatora, Any Ortiz, destacou os benefícios da proposta:

“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas. Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”
Além disso, a simplificação tributária reduz custos administrativos para as franquias, favorecendo um ambiente mais competitivo e eficiente.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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