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Deputado General Pazuello (PL-RJ), o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado General Pazuello (PL-RJ), o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado General Pazuello propõe prisão após condenação em segunda instância e fim da audiência de custódia

Brasília – O Projeto de Lei 619/24, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe a prisão após condenação em segunda instância e o fim da audiência de custódia. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em caso de flagrante delito.

A proposta também modifica a obrigatoriedade de informar imediatamente à família ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a detenção. Inicialmente, apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados, com a família sendo contatada somente após 24 horas da prisão.

Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, afirmou.

Prisão preventiva

O projeto permite a decretação de prisão preventiva para evitar a prática de novas infrações, alterando o CPP que atualmente exige justificativa para a prisão preventiva e permite sua revogação. A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos com indícios de prática constante de infrações penais, além de crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito.

A regra também se aplica a gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, revogando a garantia atual de prisão domiciliar para essas mulheres.

Revogações

O texto revoga disposições sobre o juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e a cadeia de custódia. Também elimina a necessidade de fundamentação da sentença judicial como causa de nulidade.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 619/24
Fonte: Câmara dos Deputados

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