
Deputado federal Osmar Terra (PL-RS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
05/02/2026
Brasília – De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), a Lei nº 14.811/2024 reforça o combate a crimes contra crianças e adolescentes, endurece penas, amplia o rol de crimes hediondos e fortalece ações de prevenção, proteção da infância e defesa das famílias brasileiras, representando um avanço significativo na legislação penal.
Em vigor desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/2024 promove mudanças relevantes no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, ampliando a responsabilização criminal e fortalecendo mecanismos de prevenção.
A nova legislação passou a enquadrar como crimes graves práticas como bullying e cyberbullying, exploração sexual, pornografia infantil, sequestro, cárcere privado, tráfico de menores, além da indução ao suicídio e à automutilação pela internet.
Com a atualização da lei, diversos desses crimes passaram a integrar o rol de crimes hediondos, o que implica regime inicial fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto, aumentando o rigor contra agressores.
Outro ponto relevante é a tipificação do cyberbullying, agora crime com pena de dois a quatro anos de prisão, além do agravamento das penas quando os crimes são cometidos em ambiente escolar ou contra menores de idade.
A legislação também prevê punição para pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de crianças, amplia exigências de antecedentes criminais para profissionais que atuam com o público infantojuvenil e institui políticas nacionais de combate à exploração sexual infantil, com foco especial na prevenção dentro das escolas.
A iniciativa consolida um marco legal mais rígido e eficaz na defesa da infância, no combate à violência e na proteção da vida, reforçando o compromisso do Parlamento com a segurança das famílias brasileiras.
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