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Deputado Dr. Diego Castro (PL-BA) - Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Deputado Dr. Diego Castro (PL-BA) - Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Deputado Diego Castro propõe proibição de exposições artísticas com teor pornográfico

Bahia – Espaço público não é local para difusão de pornografia. É o que acredita o deputado Dr. Diego Castro (PL-BA), que apresentou projeto de lei propondo a proibição de uma vez por todas de qualquer possibilidade de exposições, encenações ou quaisquer manifestações artísticas que atentem contra a moralidade. Ele pretende fazer frente ao que define como “crescente força dos ideais progressistas e de desconstrução social”.

“Vemos notícias e casos de atos que expõem sobre o pretexto de arte teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos no Estado da Bahia”, lamenta o parlamentar, em sua justificativa ao projeto protocolado na Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

O artigo primeiro delineia o objetivo da proposição: “Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, ou que atentem contra símbolos religiosos, nos espaços públicos do Estado da Bahia”. O primeiro parágrafo do artigo define pornografia como fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos.

A matéria estabelece ainda que os estabelecimentos ficam obrigados a fixar placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição, bem como a faixa etária à qual se destina. Essa determinação se encontra no Artigo 2º e, nesse caso, o deputado estende a regra não só para os locais públicos como também para os privados.

Caso o projeto seja aprovado, o castigo para as entidades que não se corrigirem vai ser uma multa de 400 Ufirs. O deputado acrescenta que, no caso de reincidência, a pena será dobrada. Ele cita ainda o Art. 233 do Código Penal (“praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”), lembrando que ali está prevista inclusive detenção de três meses a um ano pelo ato.

Fonte: https://www.al.ba.gov.br/midia-center/noticias/60093

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