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O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): a medida facilitará a descapitalização de organizações criminosas – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): a medida facilitará a descapitalização de organizações criminosas – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) relata projeto que fortalece colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) destacou que a proposta vai acelerar investigações e facilitar a descapitalização de organizações criminosas

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4498/25, que cria regras para fortalecer a colaboração entre órgãos de fiscalização e controle, as polícias judiciárias civis e o Ministério Público em investigações criminais. O texto, relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), será agora encaminhado ao Senado Federal.


De autoria do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), a proposta foi aprovada com substitutivo apresentado por Bilynskyj (PL-SP), que amplia a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar, quando aplicável.


O texto prevê mecanismos como compartilhamento espontâneo de informações, dados e documentos, além da realização de atos e uso de sistemas técnicos especializados para colaboração entre instituições. Essas ações poderão ocorrer sem necessidade de convênio formal.


“O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se estruturam com complexidade. Como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM ou Bacen? Este projeto torna isso possível”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).


O parlamentar destacou que a integração entre os órgãos reduz a fragmentação das investigações e torna o combate às organizações criminosas mais eficiente, principalmente ao permitir o rastreamento financeiro dos crimes.


Entre os órgãos de fiscalização e controle citados no texto estão o Coaf, Cade, CGU, CVM, Banco Central, Receita Federal, Abin, agências reguladoras, tribunais de contas e conselhos de fiscalização profissional.


A proposta também reforça que autoridades administrativas devem comunicar a polícia judiciária sempre que constatarem indícios de crime em suas apurações internas. Já o acesso a dados sigilosos seguirá condicionado à autorização judicial prévia, solicitada pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público.


“Enquanto o crime organizado for rentável, não conseguiremos combatê-lo de forma eficiente. Este projeto institucionaliza a troca de informações, fortalecendo a ação estatal e permitindo a descapitalização das facções criminosas”, concluiu Bilynskyj.


O texto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis poderão atuar em força-tarefa sem necessidade de convênio formal, o que deve agilizar operações conjuntas e aumentar a efetividade das investigações.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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