
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator na CCJ – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
18/12/2025
Brasília – O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), defendeu e obteve a aprovação do projeto que reconhece como genocídio o extermínio de milhões de ucranianos pela fome entre 1932 e 1933, episódio histórico conhecido como Holodomor.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 423/22, originário do Senado, que reconhece como genocídio o extermínio de milhares de pessoas na Ucrânia, então parte da extinta União Soviética, entre 1932 e 1933. O episódio ocorreu durante o regime de Josef Stálin e ficou conhecido como Holodomor, expressão traduzida como “matar pela fome”.
As estimativas apontam que o número de vítimas varia entre 3,3 milhões e 7,5 milhões de mortos, resultado de políticas totalitárias que restringiram o acesso a alimentos e puniram severamente quem tentava retê-los.
Relator da proposta na CCJ, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) recomendou a aprovação do texto e destacou a relevância histórica e humanitária da iniciativa. Segundo ele, a medida também institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor.
“Esta proposta é particularmente significativa para os cerca de 600 mil ucranianos residentes no Brasil”, afirmou o relator.
Em seu parecer, Bilynskyj (PL-SP) lembrou que a Unesco, em 2007, classificou o Holodomor como fruto de políticas totalitárias e como um alerta permanente para a defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito.
Atualmente, 16 países reconhecem oficialmente o Holodomor como genocídio. O autor da proposta, o ex-senador Álvaro Dias, destacou que aqueles que tentavam preservar alimentos eram punidos, mortos ou enviados a campos de trabalhos forçados, reforçando o caráter deliberado do extermínio.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto aprovado no Senado precisará ser confirmado pela Câmara sem alterações.
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