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Deputado federal catarinense Daniel Freitas (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência de Câmara de Notícias

Deputado federal catarinense Daniel Freitas (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência de Câmara de Notícias

Deputado Daniel Freitas protocola projeto de lei para quebrar sigilo dos gastos de Janja

Brasília – Os trabalhos já começaram pegando fogo em Brasília. Além das escolhas dos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado, o deputado federal catarinense Daniel Freitas (PL-SC) protocolou um projeto de lei que propõe criar normativas para as atividades do ofício de primeira-dama em nosso país. O projeto especifica as obrigações, proibições e transparências que a primeira-dama deverá seguir.


Segundo trechos do texto, a primeira-dama não poderá representar oficialmente o governo federal em eventos internacionais ou nacionais, nem exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo. Também fica expressamente vedada a utilização de recursos públicos para despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.


Já sobre as atividades que a primeira-dama poderá desenvolver, o projeto sugere, por exemplo, que ela deverá apenas promover trabalhos sociais destinados àqueles que vivem em vulnerabilidade social; promover projetos sociais destinados àqueles que vivem com enfermidades raras; promover projetos sociais destinados a jovens e crianças para mantê-los afastados do crime organizado; apoiar iniciativas que edifiquem a cidadania, a caridade e a humanidade, entre outros.


A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, por exemplo, destacou-se nacionalmente por seus trabalhos sociais. O Pátria Voluntária, programa criado na gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), chefiado por ela, auxiliou diversos brasileiros em vulnerabilidade.


Desta forma, para executar tais ações com os mais necessitados, o projeto estipula um teto máximo de verba. Tendo como referência a LOA (Lei Orçamentária Administrativa) de 2025, por exemplo, este valor ficaria em torno de apenas R$ 400 mil por ano, ou, 0,01% do orçamento destinado à presidência da República. Entretanto, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, sobre o uso de recursos públicos para suas atividades. Os gastos realizados com cartões corporativos da Presidência da República, quando utilizados para despesas da primeira-dama, deverão ser discriminados nominalmente e publicados no Portal da Transparência, vedado o sigilo administrativo para tais despesas. A presidência da República também ficará obrigada a publicar, mensalmente, relatórios detalhados sobre os gastos públicos realizados pela primeira-dama, incluindo a descrição, valor, data e a finalidade do gasto.

“Este projeto não possui nenhum caráter persecutório ou viés político. Apenas estou cumprindo com meu papel de legislador e defendendo os interesses do povo brasileiro, que trabalha muito para pagar os impostos mais caros do planeta. Ninguém aguenta mais a falta de transparência sobre o que a esposa do presidente está fazendo ou gastando, tudo fica sob sigilo. Os trabalhos de uma primeira-dama são muito nobres e, quando feitos com responsabilidade e amor, como no caso da Michelle Bolsonaro quando foi nossa primeira-dama, evidencia-se a importância deste ofício. Proponho neste projeto que tragamos mais transparência para a população e ressuscitemos a dignidade deste cargo tão relevante principalmente para os que mais precisam”, afirmou Freitas (PL-SC).


O deputado, a partir de agora, trabalha nos bastidores de Brasília para conseguir apoio ao seu projeto e dar celeridade nos trâmites. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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