
Daniel Freitas (PL-SC): é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
24/02/2025
Brasília – O deputado Daniel Freitas (PL-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 104/25, que regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. A proposta busca garantir transparência e publicidade aos gastos públicos realizados pela esposa do presidente da República.
O texto estabelece que a primeira-dama não poderá:
Para garantir maior controle sobre os gastos, a proposta prevê que a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, todas as despesas realizadas com cartões corporativos da Presidência da República deverão ser discriminadas e publicadas no Portal da Transparência.
O deputado Daniel Freitas (PL-SC) argumenta que, por não ocupar um cargo oficial, a primeira-dama não pode ter direito a gastos públicos para fins pessoais. Contudo, poderá utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A falta de transparência e regulamentação sobre o uso de verbas públicas pela esposa do presidente da República gera incertezas e precisa ser corrigida”, defendeu o parlamentar.
O projeto também define os tipos de projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama, incluindo iniciativas voltadas para:
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da Presidência da República e deverá ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
As mesmas regras de transparência e prestação de contas valerão para o cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, sempre que houver uso de recursos públicos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.