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Deputado Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Meira propõe projeto de lei para notificação obrigatória à polícia de aborto decorrente de estupro

Brasília – O deputado Coronel Meira (PL-PE) apresentou o Projeto de Lei 2499/24, que exige que hospitais e profissionais de saúde notifiquem a polícia sobre casos de interrupção de gestação decorrente de estupro.

O Projeto de Lei 2499/24, apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe que hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde sejam obrigados a notificar a polícia sobre interrupções de gestação decorrentes de estupro.

De acordo com o texto, quando a vítima for menor de 14 anos, a notificação à polícia deverá ser feita independentemente da realização do aborto. Os autores do projeto defendem que essa medida permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas. Eles ressaltam que, embora o Código Penal permita o aborto sem autorização judicial, é crucial que o crime de estupro seja registrado e investigado para identificar, processar e punir o autor.

Controvérsia e Histórico

A proposta tem gerado controvérsia. Uma portaria de 2020 do governo Bolsonaro previa a necessidade de notificação à autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas essa medida foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Os defensores da obrigação de notificação argumentam que ela assegura a investigação do crime. Em contrapartida, os críticos afirmam que a medida pode afastar mulheres estupradas dos serviços de saúde, por temerem as consequências de uma denúncia, especialmente quando o violador é alguém da própria família.

Registro e Preservação de Dados

O projeto também obriga as unidades de saúde a registrar a interrupção da gestação decorrente de estupro em um sistema fornecido pelo Poder Público, garantindo o sigilo dos dados e a privacidade da vítima. Segundo os autores, essa medida contribuirá para o monitoramento e a robustez dos dados sobre violência sexual no país, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime.

Além disso, a proposta exige que as unidades de saúde preservem fragmentos com material genético embrionário ou fetal, que devem ser disponibilizados à autoridade policial e judiciária para perícia genética ou prova de paternidade. As unidades do SUS também deverão disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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