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Deputado estadual Coronel David (PL-MS)

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Deputado Coronel David reforça importância de projeto que modifica licença maternidade no MS

Mato Grosso do Sul – Na reta final das atividades parlamentares, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul colocaram em discussão nesta quarta-feira, 21, diversos projetos do Executivo, entre eles o Projeto de Lei Complementar 11/2022, que altera o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 53/1990).

Após a votação, em segunda discussão, o deputado Coronel David (PL-MS), reforçou a importância do projeto relacionado à licença maternidade.

“O Supremo Tribunal Federal se manifestou através de uma ação direta de inconstitucionalidade, por existir diversas leis que tratam desta questão e de diferentes formas. Houve uma decisão definitiva do STF, e o Mato Grosso do Sul, através do poder executivo corrigiu essa questão no Estatuto dos funcionários Civis, e da mesma forma também o Estatuto dos Militares Estaduais, estabelecendo agora que o início da licença maternidade vai se dar ou com a saída da mãe ou do recém-nascido, ou o último que ocorrer, pacificando essa questão e não teremos mais dúvida com relação a aplicação deste direito no Mato Grosso do Sul”, destacou David.

Modificações importantes

De autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53/90 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). As mudanças estão relacionadas aos períodos de afastamento do serviço e licença-maternidade.

O PLC concede ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo 36 horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.

O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente e será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado enquanto perdurar a situação. Outro intuito da proposição é possibilitar, de maneira uniforme a todas as policiais militares estaduais, indiferentemente de qual carreira pertençam, o direito ajuizado do termo inicial da licença maternidade, que prevê que a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A mudança consentiu com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que deve ser considerada a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença.

Fonte: Assembleia Legislativa do MS

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