
Deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
29/01/2025
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para bombeiras e policiais militares estaduais e do Distrito Federal. O deputado Capitão Alden (PL-BA) foi o relator da proposta e recomendou sua aprovação com algumas modificações.
A proposta aprovada estabelece que as militares gestantes tenham direito a remoção para unidade próxima de sua residência e lactantes recebam uma hora de descanso diário para amamentação. O texto também trata da licença remunerada para adoção ou guarda judicial de crianças, sendo de 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para crianças acima dessa idade.
Segundo Capitão Alden (PL-BA), a medida é essencial para adequar a realidade das longas escalas de trabalho dos militares, que frequentemente incluem períodos noturnos e operações de risco. “Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, afirmou o relator.
O substitutivo aprovado consolida o Projeto de Lei 4808/16, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), juntamente com outros cinco projetos apensados. Além da licença-maternidade ampliada, o texto proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, determinando que sejam designadas para funções administrativas.
A proposta também altera o Decreto-Lei 667/69, que regula as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, garantindo direitos iguais aos militares estaduais e do Distrito Federal.
O projeto ainda estabelece que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas para proteção da paternidade e suporte às famílias dos militares durante o período do puerpério.
A licença-maternidade de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias já são previstas pelas Leis 11.770/08 e 13.257/16, que criaram o Programa Empresa Cidadã e possibilitaram a ampliação da licença para empresas que aderirem ao programa.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.