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O deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden propõe direito de herança em casos de Legítima Defesa

Brasília – Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 562/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que visa assegurar o direito de herança para mulheres e filhos que, em situações de legítima defesa, matem o cônjuge, companheiro ou pai agressor.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) introduziu uma proposta legislativa que busca modificar o Código Civil brasileiro e a Lei Maria da Penha para proteger direitos sucessórios de indivíduos que agem em legítima defesa contra violência doméstica. O Projeto de Lei 562/24 pretende garantir que mulheres e filhos que se defendam de um agressor violento, mesmo que isso resulte na morte do agressor, mantenham seu direito de herança.

Atualmente, o Código Civil veda a herança para herdeiros que cometem determinados atos contra o autor da herança, incluindo homicídio ou tentativa de homicídio. A proposta de Capitão Alden (PL-BA) exclui dessa restrição os casos reconhecidos como legítima defesa, visando proteger as vítimas de violência doméstica que se veem forçadas a agir para proteger a própria vida ou a de seus filhos.

Além das alterações no Código Civil, o projeto também propõe modificações na Lei Maria da Penha para assegurar que essas mulheres e filhos recebam toda a assistência prevista para vítimas de violência doméstica e familiar.

O autor da proposta enfatiza que o objetivo do projeto não é incentivar a violência como resolução de conflitos, mas reconhecer e proteger direitos em situações extremas de autodefesa. “Essa medida legal é necessária para garantir que as vítimas de violência não sejam duplamente penalizadas, perdendo seus direitos patrimoniais, além de terem enfrentado grave ameaça à sua integridade física e moral”, declara o deputado.

O PL 562/24 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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