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Deputado Capitão Alden (PL-BA) - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden (PL-BA) - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden (PL-BA) Relator na Comissão de Educação, Aprova Marco Legal para Instituições Comunitárias de Educação Básica

Brasília – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5884/19, que estabelece um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (Iceb). O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e aborda a definição, qualificação, prerrogativas, finalidades das Icebs, bem como os termos de parceria com o poder público.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), emitiu parecer favorável à proposta, destacando a lacuna existente na legislação após a entrada em vigor da Lei 12.881/13, que aborda apenas as instituições comunitárias de educação superior. Alden ressaltou que o projeto desempenha o papel de preencher essa lacuna legislativa.

No Brasil, existem três modelos de educação: público, privado e uma terceira opção prevista na Constituição, que são as escolas comunitárias. Estas podem ser estabelecidas por grupos de comunidades locais.

Características

O texto define essas instituições como organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características:

  • instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
  • constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
  • patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público; e
  • não ter fins lucrativos.

Para caracterizar a ausência de fins lucrativos, as Icebs:

  • não poderão distribuir nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • precisarão aplicar integralmente no Brasil os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e
  • precisarão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Essas instituições também deverão ter transparência administrativa. No caso de extinção, a destinação do patrimônio delas deverá ir para uma instituição pública ou congênere.

Certificação

Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever em seu estatuto algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais.

Além disso, deverá constituir conselho fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

A prestação de contas da entidade deverá observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo todos os recursos e bens de origem pública. Cumpridos os requisitos, a instituição deverá formular requerimento ao órgão competente.

Interesse social

Às Icebs será facultada a qualificação de entidade de interesse social e de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos legais.

Elas ofertarão também serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previstos em instrumento específico. E deverão promover ações comunitárias permanentes voltadas à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade.

Parceria com o poder público

O projeto institui o Termo de Parceria, instrumento a ser firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas da área educacional, nos respectivos níveis de governo. Será vedado à Iceb financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.

A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por:

  • conselho da Instituição Comunitária de Educação Básica responsável pelas parcerias com o poder público, com caráter deliberativo;
  • órgão do poder público responsável pela parceria com a Iceb; e
  • conselho de política pública educacional da esfera governamental correspondente.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:  Projeto de Lei 5884/19
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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