
Deputado Capitão Alden (PL-BA) - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
18/12/2023
Brasília – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5884/19, que estabelece um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (Iceb). O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e aborda a definição, qualificação, prerrogativas, finalidades das Icebs, bem como os termos de parceria com o poder público.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), emitiu parecer favorável à proposta, destacando a lacuna existente na legislação após a entrada em vigor da Lei 12.881/13, que aborda apenas as instituições comunitárias de educação superior. Alden ressaltou que o projeto desempenha o papel de preencher essa lacuna legislativa.
No Brasil, existem três modelos de educação: público, privado e uma terceira opção prevista na Constituição, que são as escolas comunitárias. Estas podem ser estabelecidas por grupos de comunidades locais.
O texto define essas instituições como organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características:
Essas instituições também deverão ter transparência administrativa. No caso de extinção, a destinação do patrimônio delas deverá ir para uma instituição pública ou congênere.
Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever em seu estatuto algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais.
Além disso, deverá constituir conselho fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
A prestação de contas da entidade deverá observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo todos os recursos e bens de origem pública. Cumpridos os requisitos, a instituição deverá formular requerimento ao órgão competente.
Às Icebs será facultada a qualificação de entidade de interesse social e de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos legais.
Elas ofertarão também serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previstos em instrumento específico. E deverão promover ações comunitárias permanentes voltadas à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade.
O projeto institui o Termo de Parceria, instrumento a ser firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas da área educacional, nos respectivos níveis de governo. Será vedado à Iceb financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.