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Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva propõe punição para sequestro de contas em redes sociais e estelionato digital

Brasília – O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 4756/24 que cria os crimes de sequestro de conta em rede social e estelionato digital. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para enquadrar essas condutas com penas específicas.


Pelo texto, o sequestro de contas — prática em que criminosos invadem perfis de redes sociais e exigem dinheiro para devolvê-los — poderá ser punido com reclusão de 4 a 8 anos. Caso o crime gere dano patrimonial à vítima, a pena pode chegar a até 13 anos de prisão. O processo dependerá de ação do próprio dono da conta, exceto quando se tratar de perfis de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público.


Além disso, o projeto também tipifica o estelionato digital, configurado quando o criminoso utiliza o controle da conta sequestrada para aplicar golpes em terceiros, especialmente seguidores da vítima. A pena para esse tipo de fraude será igualmente de 4 a 8 anos de reclusão.


De acordo com o deputado Cabo Gilberto Silva, o avanço das tecnologias digitais trouxe inúmeros benefícios, mas também facilitou a atuação de criminosos.

“As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, defendeu o parlamentar.


O deputado destacou que casos de grande repercussão, como o ataque cibernético à JBS USA, que em 2021 pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resgate, evidenciam a necessidade de modernização da legislação penal. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que, apenas no primeiro semestre de 2024, os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% em comparação ao mesmo período de 2020.


O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.


Confira mais sobre o tema no portal da Câmara dos Deputados e outras iniciativas relacionadas ao combate aos crimes digitais.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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