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Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva propõe criminalização da sexualização sugestiva de crianças e adolescentes na internet e na mídia impressa

Brasília – O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 3850/25, que altera o Código Penal para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de crianças e adolescentes, punindo condutas que retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas. A proposta visa fechar lacunas na legislação, ampliando a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fortalecendo o combate à exploração infantil em ambientes digitais.


O que prevê o projeto

A medida inclui no Código Penal um novo artigo (218-C), tipificando como crime a produção, promoção, divulgação ou comercialização de material — digital ou impresso — que retrate menores de forma sexualmente sugestiva ou erotizada, mesmo que não se configure pornografia explícita.
A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, podendo haver agravantes quando a prática envolver obtenção de vantagem econômica ou participação de pais ou responsáveis.


Fechando brechas na lei

Atualmente, artigos como o 218-A e o 218-B do Código Penal e dispositivos do ECA criminalizam atos presenciais ou explícitos, mas não abordam diretamente a sexualização sugestiva, prática comum nas redes sociais e em conteúdos publicitários. Segundo o deputado, essa lacuna dificulta a responsabilização de influenciadores e produtores de conteúdo que exploram menores para gerar engajamento ou lucro.


Relevância social

A proposta ganhou ainda mais destaque após denúncias feitas pelo youtuber Felca, que expôs casos de influenciadores, como Hytalo Santos, acusados de lucrar com a exposição erotizada de adolescentes. Para Cabo Gilberto Silva (PL-PB), é urgente proteger crianças e adolescentes da objetificação e da banalização da sexualidade em uma era de hiper conectividade.


“Essa lei não é apenas punitiva, é um passo decisivo para garantir a dignidade e o desenvolvimento saudável de nossas crianças”, afirmou o parlamentar.


Proteção integral e prioridade absoluta

O projeto reforça o princípio constitucional de prioridade absoluta à infância (art. 227 da CF/1988) e segue padrões internacionais de combate à exploração sexual infantil online. Além disso, prevê a responsabilização de familiares e plataformas digitais que se beneficiem financeiramente dessa exposição.


Sugestões de links no site do Partido Liberal:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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