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Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) - Foto: - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) - Foto: - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) propõe criação de cadastro nacional de criminosos cibernéticos

Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é autor do Projeto de Lei 4522/24, que cria o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de monitorar, registrar e integrar informações sobre pessoas condenadas por crimes virtuais no Brasil, fortalecendo o combate às fraudes, invasões e demais delitos digitais

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4522/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos. A medida tem como finalidade centralizar informações sobre condenados por crimes digitais, garantindo maior eficiência na prevenção, investigação e repressão a delitos virtuais.


“A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão. O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, afirmou Cabo Gilberto Silva (PL-PB).


Crimes abrangidos pelo cadastro

O texto define como crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo:


O cadastro, a ser administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, reunirá informações como nome completo, CPF, natureza do crime, pena aplicada e histórico de reincidência, sempre respeitando as regras de proteção de dados pessoais.


Acesso restrito e segurança da informação

A proposta prevê que o acesso ao banco de dados será restrito a órgãos de segurança pública, como Polícia Federal e polícias civis, além de autoridades do Judiciário, do Ministério Público e de empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante autorização prévia.


A divulgação pública irrestrita das informações é proibida, salvo por decisão judicial. O Ministério da Justiça deverá implementar mecanismos robustos de segurança da informação, a fim de proteger os dados pessoais e evitar vazamentos.


“O cadastro vai permitir uma cooperação mais efetiva entre instituições e ampliar a capacidade do Estado de enfrentar os crimes digitais, garantindo mais segurança para o cidadão brasileiro”, explicou o parlamentar.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


Sugestões de links no site do PL:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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