
Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o autor da proposta - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
06/03/2024
Brasília – O Projeto de Lei 174/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei Geral do Esporte, excluindo a responsabilização, com o próprio patrimônio, de dirigentes das torcidas organizadas nos eventuais danos causados por torcedores. Atualmente, pela lei vigente, a responsabilidade por reparar os danos é da torcida e de seus dirigentes e integrantes, que podem responder solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio. O projeto de lei visa abolir essa possibilidade.
O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), autor da proposta, argumenta que é impraticável para os dirigentes de torcidas organizadas controlar todos os torcedores que se associam às mesmas, especialmente aqueles que não estão oficialmente cadastrados. Ele destaca ainda a presença de torcedores em jogos realizados em outros estados, onde as torcidas organizadas podem não ter o mesmo controle que têm em seus locais de origem.
“Como se pode imaginar que dirigentes de torcidas organizadas tenham o poder de controlar torcedores que vestem a camisa da torcida, mas que não constam dos seus cadastros? Ou que se juntam, em jogos realizados em outros estados, às suas torcidas? Atualmente há torcidas que têm CNPJ cancelados, mas que continuam ativas e presentes nos estádios”, destacou o deputado Rodrigues (PL-SP).
O projeto de lei apresentado visa proporcionar uma maior clareza na responsabilização dos danos causados em eventos esportivos, adequando a legislação à complexidade da dinâmica das torcidas organizadas.