
Deputado André Fernandes (PL-CE) - Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
20/02/2024
Brasília – O Projeto de Lei 5746/23, em análise na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado André Fernandes (PL-CE), busca aumentar a pena para o crime de furto quando praticado durante o período noturno, entre 18 e 6 horas. A proposta visa desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio nesse horário, elevando a pena de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão, com multa, equiparando-a à do furto qualificado.
Pelo texto, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.
“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.