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O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga propõe reembolso a estados e ao DF por serviços penitenciários prestados à União

Brasília – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê que a União reembolse os estados e o Distrito Federal pela execução de penas em presídios estaduais ou distritais quando a sentença for da Justiça Federal. Os valores reembolsados deverão ser aplicados na melhoria do sistema prisional local.


Atualmente, a legislação não prevê esse ressarcimento, o que sobrecarrega financeiramente os estados e o DF.


“O ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas”, argumenta  Alberto Fraga (PL-DF).


O parlamentar explica que as unidades federais são de segurança máxima, destinadas ao isolamento de líderes de facções criminosas, e não são adequadas para o cumprimento de penas comuns.


Impacto financeiro e operacional

O reembolso previsto no projeto também será devido nos casos de:
✔️ Prisão em flagrante;
✔️ Prisão preventiva, incluindo pedidos de extradição;
✔️ Prisão temporária.

O objetivo da medida é aliviar os custos das administrações estaduais e distrital, que acabam arcando com as despesas de presos condenados pela Justiça Federal, além dos impactos operacionais e de segurança gerados por crimes de alta complexidade.


“Os estados e o DF enfrentam sérias dificuldades para manter seus sistemas penitenciários funcionando de forma eficiente. Se estão assumindo uma responsabilidade que é da União, nada mais justo que recebam o reembolso correspondente”, justifica  Fraga (PL-DF).


Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
🔹 Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
🔹 Finanças e Tributação;
🔹 Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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