
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
17/03/2025
Brasília – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê que a União reembolse os estados e o Distrito Federal pela execução de penas em presídios estaduais ou distritais quando a sentença for da Justiça Federal. Os valores reembolsados deverão ser aplicados na melhoria do sistema prisional local.
Atualmente, a legislação não prevê esse ressarcimento, o que sobrecarrega financeiramente os estados e o DF.
“O ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas”, argumenta Alberto Fraga (PL-DF).
O parlamentar explica que as unidades federais são de segurança máxima, destinadas ao isolamento de líderes de facções criminosas, e não são adequadas para o cumprimento de penas comuns.
O reembolso previsto no projeto também será devido nos casos de:
✔️ Prisão em flagrante;
✔️ Prisão preventiva, incluindo pedidos de extradição;
✔️ Prisão temporária.
O objetivo da medida é aliviar os custos das administrações estaduais e distrital, que acabam arcando com as despesas de presos condenados pela Justiça Federal, além dos impactos operacionais e de segurança gerados por crimes de alta complexidade.
“Os estados e o DF enfrentam sérias dificuldades para manter seus sistemas penitenciários funcionando de forma eficiente. Se estão assumindo uma responsabilidade que é da União, nada mais justo que recebam o reembolso correspondente”, justifica Fraga (PL-DF).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
🔹 Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
🔹 Finanças e Tributação;
🔹 Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.