
Deputado Alberto Fraga (PL-DF) quer adaptar lei brasileira à prática internacional - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
15/02/2024
Texto também aumenta em 1/3 a penalidade para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações
Brasília – O Projeto de Lei 3901/23, de autoria do Deputado Alberto Fraga (PL-DF), busca aumentar a penalidade para indivíduos que trafegarem em alta velocidade em locais próximos a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, entre outros lugares com grande circulação de pessoas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê detenção de um a dois anos e multa para os infratores, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.
“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica.
O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.
De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da Proposta: Projeto de Lei 3901/23