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Deputado Alberto Fraga (PL-DF) Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga (PL-DF) Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga (PL-DF) propõe publicidade de ordens judiciais em redes sociais

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social

Brasília – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que estabelece novas regras para ordens judiciais que determinem a retirada de conteúdos ou a suspensão de perfis em redes sociais.

Regras para maior transparência

O projeto altera o Marco Civil da Internet para exigir que essas ordens judiciais sejam:

  1. Motivadas – Devem apresentar claramente as razões de fato e de direito que sustentam a decisão.
  2. Públicas – Devem ser disponibilizadas de forma transparente, sob pena de nulidade.

O objetivo é evitar abusos de poder e garantir que as remoções de conteúdo ou suspensões de perfis sejam decisões excepcionais, amparadas por justificativas robustas.

Pontos adicionais

O texto aprovado, que é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), também considera nula qualquer ordem judicial que transfira a responsabilidade da decisão para o provedor da rede social.
“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes. Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes devem ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, explicou o relator.

Impacto no Marco Civil da Internet

A inclusão dessas disposições no Marco Civil da Internet reforça os direitos dos usuários e a responsabilidade do Judiciário em garantir a liberdade de expressão, evitando censuras arbitrárias.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 1329/24
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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