
Deputado federal Alberto Fraga (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
19/12/2023
Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2054/23, que estabelece a obrigatoriedade de informar a mulher vítima de violência doméstica ou familiar sobre ações relacionadas ao agressor. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto busca inserir essa medida na Lei Maria da Penha.
Segundo a proposta, a mulher deve ser informada nos casos de fuga do agressor, concessão de liberdade a ele, determinação de prisão domiciliar, fiscalização por monitoramento eletrônico ou uso indevido/mal funcionamento do equipamento de monitoramento.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo que a ofendida seja comunicada sobre a alteração de regime de pena ou liberdade do agressor, no mínimo, 48 horas antes da expedição do alvará de soltura. Ela destacou a importância de garantir que a mulher agredida seja informada sobre o paradeiro do agressor e tome medidas de proteção quando necessário.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.