
Adilson Barroso (PL-SP): invasão de terras não pode ser usada para incentivar reforma agrária - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
02/12/2024
Projeto elimina prazo atual de dois anos e impede vistoria ou avaliação de terras ocupadas à força
Brasília – O Projeto de Lei 1320/24, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP), busca proibir, em caráter permanente, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóveis rurais, públicos ou privados, que tenham sido alvo de invasão ou ocupação em decorrência de conflitos agrários ou fundiários.
Atualmente, a Lei 8.629/93 estabelece que propriedades invadidas podem ser avaliadas ou desapropriadas somente dois anos após a desocupação, prazo que dobra em caso de reincidência. A nova proposta elimina esse período e torna a proibição definitiva.
No entanto, o texto permite que o proprietário possa vender voluntariamente o imóvel à administração pública, seguindo as normas vigentes.
Além disso, a proposta responsabiliza civil e administrativamente as entidades ou órgãos que incitarem ou promoverem invasões.
Para Adilson Barroso, a invasão de terras não pode ser utilizada como ferramenta para impulsionar a reforma agrária.
“A invasão clandestina de terras, muitas vezes violenta e acompanhada de crimes como furto e dano à produção rural, não é um meio legal para avançar na reforma agrária. A função social da propriedade, definida pela Constituição, não pode ser interpretada como requisito para forçar desapropriações”, argumentou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.