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Deputada Detinha (PL-MA): "Proposta responde a demanda concreta dessas pessoas" - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Detinha (PL-MA): "Proposta responde a demanda concreta dessas pessoas" - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Detinha (PL-MA) relata projeto que garante distribuição de fraldas pelo SUS a inscritos no CadÚnico

Brasília –  A deputada Detinha (PL-MA) relatou o projeto de lei aprovado na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).


A proposta

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao Projeto de Lei 2678/23 e apensados. A medida classifica as fraldas descartáveis como produtos de interesse para a saúde, ao lado de órteses, próteses, bolsas coletoras e outros equipamentos médicos.

A quantidade destinada a cada beneficiário será definida conforme laudo, atestado ou prescrição médica, considerando a necessidade individual.


Foco nos mais necessitados

Detinha (PL-MA) destacou que a proposta busca responder a uma demanda concreta de pessoas que dependem do insumo para garantir saúde e qualidade de vida.


“A medida responde a uma demanda concreta de pessoas que dependem desse insumo básico para preservar sua saúde e bem-estar, mas enfrentam barreiras financeiras e administrativas”, afirmou.


O substitutivo limita o acesso às fraldas a pessoas inscritas no CadÚnico. Hoje, cerca de 94,5 milhões de brasileiros fazem parte do cadastro, que reúne as famílias de baixa renda do país.


Alterações legais

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ampliando a rede de proteção e assistência para os mais vulneráveis.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Sugestões de links no site do PL


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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